Você já sabia que pode retirar seus medicamentos do Programa Farmácia Popular na Panvel que faça parte do benefício? O programa do governo federal visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Conheça o programa e as respostas às principais dúvidas sobre como retirar os seus medicamentos na Panvel:
O Programa Farmácia Popular do Brasil, do Governo Federal, é um direito do cidadão e disponibiliza medicamentos gratuitos para tratamento de diabetes, asma, hipertensão, osteoporose, anticoncepcionais e absorventes higiênicos (para mulheres entre 10 a 49 anos que atendam os critérios do programa). E garante até 90% de desconto em medicamentos para rinite, doença de Parkinson, glaucoma, colesterol e fraldas geriátricas (disponibilizadas para pessoas a partir de 60 anos). Nesses casos, o Ministério da Saúde paga parte do valor dos medicamentos e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia. Ao todo, o Programa Farmácia Popular contempla o tratamento para 11 doenças.
Toda pessoa que tenha receituário médico válido, documento oficial com foto e CPF ou documento de identificação com CPF. No caso de menores de idade sem CPF, poderá ser apresentada certidão de nascimento.
Sim, desde que contenha os requisitos obrigatórios citados no item 2. A assinatura eletrônica será validada no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Depende. Há duas situações possíveis. A primeira é que a retirada seja feita pelo seu representante legal. Para isso, ele deverá apresentar, além dos documentos do paciente:
Sem procuração em cartório, não é permitida a retirada por terceiros.
A segunda situação permitida é quando os pais, responsáveis legais, retiram para os filhos menores de idade, apresentando a certidão de nascimento do filho e o documento oficial com foto e CPF ou documento de identificação que conste o CPF do responsável legal.
As receitas são válidas por 180 dias, exceto as receitas de anticoncepcionais, que tem validade de 365 dias.
Sim, a fralda é direito das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos com indicação para uso ou portador de deficiência. No caso de pessoas portadoras de deficiência, devem apresentar, além do receituário, o laudo ou atestado médico e ele deverá conter a CID (código da doença).
Não, as retiradas são programadas para acontecer a cada 30 dias, ou seja, uma vez ao mês.
Os medicamentos podem ser retirados mensalmente, em quantidade correspondente à posologia mensal compatível com os consensos de tratamento da doença para os quais são indicados.
Essa informação está impressa no último cupom vinculado (última retirada feita), ou então deve-se entrar em contato através do telefone 136 (SUS) para esclarecer dúvidas sobre o programa Farmácia Popular.
O paciente deverá apresentar para o atendente de balcão o receituário válido e seu documento com foto e CPF atualizados. O atendente fará uma cópia desses documentos, conforme previsto na legislação, solicitará autorização para dispensação dos medicamentos desejados no sistema da Farmácia Popular. Assim que autorizado, será emitido um cupom com registro da dispensação, o qual deverá ser assinado pelo paciente ou representante legal e preenchido o endereço legal do paciente.
Não, não é permitido a entrega de medicamentos do Programa Farmácia Popular pro tele-entrega, pois é necessário a assinatura do paciente ou do representante legal e apresentação dos documentos válidos no ato da dispensação.
Neste caso, pode-se solicitar a liberação de quantidade maior, providenciando-se a documentação abaixo e enviando-a para o e-mail analise.fpopular@saude.gov.br ou para o Programa Farmácia Popular do Brasil, no seguinte endereço: Ministério da Saúde - Esplanada dos Ministérios - Bloco G - Edifício Sede Sobreloja - Brasília - DF. CEP 70058-900.
Sim. Os representantes legais podem adquirir o medicamento para o filho (com até 17 anos de idade) pelo Programa Farmácia Popular, porém a autorização deve ser realizada no CPF do menor. Caso o menor não tenha CPF, a venda pode ser realizada no CPF dos representantes legais. Entretanto, como o Programa Farmácia Popular estabelece uma quantidade máxima de medicamentos mensal, bem como define algumas incompatibilidades entre eles, orienta-se que o documento do menor seja providenciado o mais breve possível, a fim de se evitar problemas na aquisição dos medicamentos caso os representantes legais também utilizem o Programa.
No caso de vendas realizadas para o filho sem CPF, a drogaria precisa arquivar também a cópia do CPF e documento de identidade dos representantes legais (pai ou mãe), bem como a cópia da certidão de nascimento do filho.
Embora existam vários motivos, muitas vezes isso se deve ao fato do prazo entre as retiradas (30 dias) não estar sendo observado. Todo sistema da Farmácia Popular é gerenciado pelo Ministério da Saúde (https://conectsus.saude.gov.br/home). O paciente pode verificar as informações no site clicando no ícone “Cidadão”.
Se persistirem dúvidas, ligue 136.
os medicamentos para reposição hormonal está na lista dos medicamentos fornecido pela farmácia popular?
Olá, Luiza. Ficamos felizes com a sua interação no post sobre Saiba como retirar seus medicamentos da Farmácia Popular na Panvel. Infelizmente esta categoria de medicamentos não entra na lista da Farmácia popular.
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