A entrega remota de medicamentos controlados, temporariamente permitida durante a pandemia de Covid-19, passou a ser autorizada de maneira definitiva pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A agência considerou os benefícios para a população e publicou uma resolução, alterando a Portaria SVS/MS 344/1998, que regulamenta a entrega e a venda de medicamentos sujeitos a controle especial no país.
As regras para a entrega de medicamentos controlados em casa são as mesmas da venda presencial: